1. Condições Gerais
A Sun Crowne Representações e Turismo
Ltda. formulou este contrato à luz do Código
de Defesa do Consumidor, da Deliberação
Normativa da Embratur nr. 161/85 e conforme texto
da Associação Brasileira das Operadoras
de Turismo – BRAZTOA.
2. Condições Específicas
da Operadora
2.1. A Sun Crowne Representações
e Turismo Ltda. atua como intermediária entre
seus clientes e prestadores de serviços, nacionais
e internacionais, declinando a sua responsabilidade
por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes
de casos fortuitos ou de força maior, ou seja:
greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos
naturais: terremotos, furacões, enchentes,
avalanches, modificações, atrasos e/ou
cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos
técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos,
sobre os quais a Operadora não possui poder
de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnicos-operacionais,
a reserva-se o direito de promover alterações
que se fizerem necessárias quanto a itinerários,
hotéis, serviços, etc, sem prejuízo
para o cliente. Caso necessário poderá
também alterar a data de embarque, a fim de
garantir o transporte aéreo, limitando essas
alterações a um dia a mais ou a menos
da data original, informando o cliente sobre a alteração
e dando-lhe a opção de aceitar a mesma
ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
3. Condições Específicas da Reserva
Terrestre e Marítima
3.1. Solicitação de
reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada
do depósito inicial (sinal para reserva), conforme
mencionado no folheto. Nos casos de reserva de último
momento, assim
consideradas aquelas efetivas até 07 (sete)
dias úteis anterior à saída da
cidade de origem, o valor do depósito inicial
será de 50% do valor do programa de viagem,
sendo cobrada taxa de comunicação.
3.2. Pagamento: o pagamento total
deverá ser efetuado imediatamente após
a confirmação dos serviços solicitados.
A não complementação do pagamento
permitirá à ASun Crowne Representações
e Turismo Ltda. o cancelamento dos serviços
confirmados, obedecendo as cláusulas do ítem
5.
3.3. Os preços poderão
sofrer alterações decorrentes de variações
cambiais e/ou resoluções governamentais
que comprovadamente os altere.
3.4. Pedidos de Alteração:
os pedidos de alteração implicarão
na aplicação de penalidades ao passageiro,
por força dos contratos firmados pela em nome
dele.
3.5. Apresentação para
embarque em cruzeiros: deverá seguir rigorosamente
os horários indicados nos vouchers/bilhetes
marítimos.
3.6. Acomodação: a
entrada nos apartamentos e/ou cabines (check in) inicia-se
às 15 horas e a saída (check out) deverá
ser feita até às 12 horas. O apartamento
duplo poderá ter camas separadas ou não.
O apartamento triplo ou quádruplo poderá
ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
3.7. Regime de Alimentação:
prevalece o mencionado no folheto promocional do produto
adquirido.
3.8. Traslados e passeios: são
serviços regulares de turismo, compartidos
com outros passageiros, e serão realizados
em veículo de tamanho proporcional ao número
de pessoas.
3.9. Bagagem: a bagagem e demais
itens pessoais do passageiro não são
objetos desse contrato, sendo que estes viajam por
conta e risco dos passageiros. A Operadora não
se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos
que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por
qualquer causa, incluindo sua manipulação
em traslados, quando este serviço existir.
Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio,
o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação
à cia. de transporte. Recomenda-se fazer seguro
das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados
e excursões terrestres, o passageiro terá
direito a transportar um volume de até 20 Kg,
além da bagagem de mão.
3.10. Responsabilidades sobre valores:
a ASun Crowne Representações e Turismo
Ltda. não se responsabiliza por roubo de documentos,
objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se
verificar junto ao hotel a existência de cofres
para a guarda desses.
3.11. Opcionais: Em nosso folheto
indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais.
Estes não estão inclusos em nosso produto,
constituindo-se mera sugestão, não sendo
de nossa responsabilidade a operacionalização
e qualidade dos mesmos.
4. Condições Específicas
do Transporte Aéreo
4.1. O bilhete de passagem aérea é
a expressão do contrato de transporte aéreo,
firmado entre o passageiro e a empresa de transporte,
sendo, portanto, regido pelas normas internacionais
(Convenção de Varsóvia) e o Código
Brasileiro de Aeronáutica.
4.2. Bagagem: o transporte será
feito de acordo com os critérios da cia. aérea
que, em geral, permite transportar um volume de até
20 Kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
4.3. No caso de atraso de vôo,
acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente
estabelecido que a responsabilidade será exclusiva
da cia. aérea em questão e de acordo
com as normas internacionais (Convenção
de Varsóvia) e o Código Brasileiro de
Aeronáutica.
4.4. A realização de
escalas técnicas ficará a critério
do Comandante da aeronave.
4.5. O preço da parte aérea
poderá sofrer reajustes desde que a empresa
aérea o determine, de acordo com as resoluções
da IATA e do DAC.
4.6. Os passageiros deverão,
sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto
até 02 (duas) horas antes do horário
previsto para embarque; b) reconfirmar diretamente
na cia. aérea cada vôo subsequente com
antecedência mínima de 72 horas da saída
do vôo.
4.7. O transportador não poderá
retardar um vôo para aguardar passageiros porventura
retidos por autoridades fiscais ou policiais para
fiscalização. O não embarque
caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá
as penalidades específicas no ítem 5.
4.8. Conexões: passageiros
que dependam de vôo de conexão devem
realizá-la com intervalo
mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos
diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo
05 (cinco) horas.
5. Condições Específicas
de Cancelamento
5.1. Entende-se por cancelamento a desistência
da viagem e/ou do serviço contratado, bem como
alteração de datas.
5.2. Solicitações de
cancelamento da viagem ou serviço contratados
deverão ser feitas por escrito e as penalidades
serão aplicadas segundo antecedência
com que forem comunicadas à . Parte terrestre:
Até 30 dias antes da viagem – isentos
de penalidade, exceto gastos de comunicação.
Entre 29 e 15 dias antes do início da viagem
– perda de 50% sobre o valor total do pacote.
Menos de 15 dias antes da viagem ou do início
dos serviços – perda total do valor pago.
Parte marítima: uma vez confirmada e garantida
a cabine, não importando a antecedência
com que for feito o cancelamento, este importará
na perda das quantias pagas.
5.3. Em caso de abandono da viagem
após a mesma ter sido iniciada ou da não
utilização de qualquer
serviço confirmado, não será
concedido reembolso em absoluto.
6. Documentos a serem entregues pela Operadora
6.1 A ASun Crowne Representações
e Turismo Ltda. estará providenciando, imediatamente
após o pagamento total, a emissão da
documentação de viagem.
7. Documentação de responsabilidade
do passageiro:
7.1. A documentação
pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total
responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade
de embarque gerada por falta de documentação
caracterizará cancelamento da viagem, sendo
aplicadas as penalidades do ítem 5.
8. Reclamações:
Em caso de reclamações quanto à
prestação dos serviços, o cliente
as encaminhará por escrito à ASun Crowne
Representações e Turismo Ltda. até
30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme
Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º. do
Código de Defesa do Consumidor. Se não
o fizer dentro do prazo estipulado, a relação
contratual será considerada perfeita e acabada.
9. Do Foro:
O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos
para dirimir eventuais questões ficam na Cidade
de São Paulo de comum acordo com o consumidor.
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