| Qualquer
transação realizada fora dos padrões
contratuais da Visanet implicará sanções
legais, tanto para o portador como para o estabelecimento.
Ao autorizar o débito no cartão de crédito,
Portador e Estabelecimento declaram estar cientes
e concordar com as seguintes condições:
1 - Questionamentos ou cancelamentos
dos serviços adquiridos devem ser resolvidos
entre as partes – Estabelecimento e Portador.
2 – O Estabelecimento é
responsável pela correta aceitação
do cartão, conferindo em sua apresentação
a data de validade, autenticidade e assinatura do
titular, nos termos do Contrato de Afiliação
ao Sistema Visanet.
3
- Esta autorização é válida
por 15 dias e sua transmissão
por fax é permitida apenas para agilizar o
processo de venda. Em caso
de contestação por parte do Portador,
o Estabelecimento é responsável pela
apresentação deste original devidamente
preenchido e assinado, cópia frente e verso
do cartão, cópia de um documento oficial
(emitido por um Órgão Federal/Estadual/Municipal)
que comprove a identidade do Portador, cópia
dos bilhetes/vouchers e cópia do comprovante
de Venda emitido pelo terminal POS ou POS Autorizador
da Visanet. Esses documentos podem ser solicitados
a qualquer momento pela Visanet e devem ser apresentados
de maneira legível.
4
- Caso os serviços sejam prestados em nome de outras
pessoas que não o Titular do cartão, seus nomes deverão
ser listados abaixo, para maior segurança do Associado.
Obs.:
Esse novo procedimento só se aplica a transações
com cartões emitidos
no Brasil.
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