| Qualquer
transação realizada fora dos padrões
contratuais da REDECARD implicará sanções
legais, tanto para o estabelecimento e seus intermediários
quanto para o associado.
Ao autorizar o débito no cartão de crédito,
Portador e Estabelecimento declaram estar cientes
e concordar com as seguintes condições:
1-Questionamentos
ou cancelamentos dos serviços adquiridos devem ser
resolvidos entre as partes, de acordo com as Condições
Gerais do contrato entre Estabelecimento e Cliente.
2
– O Estabelecimento e seus intermediários são responsáveis
pela correta aceitação, conferindo na apresentação
do cartão sua validade, autenticidade e assinatura
do Titular.
3
-Esta autorização é válida
por 15 dias e sua transmissão
por fax é permitida apenas para agilizar o
processo de venda.
Em caso de contestação por parte do Associado,
o Estabelecimento é responsável pela apresentação
da cópia legível deste original; cópia frente e verso
do cartão, cópia de um documento oficial que comprove
a identidade do portador e a cópia dos bilhetes vouchers
emitidos. Esses documentos podem ser solicitados a
qualquer momento pela Redecard.
4
- Caso os serviços sejam prestados em nome de outras
pessoas que não o Titular do cartão, seus nomes deverão
ser listados abaixo, para maior segurança do Associado.
Obs.:
Esse novo procedimento só se aplica a transações
com cartões emitidos
no Brasil.
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