|
Qualquer transação realizada fora dos padrões
contratuais do American Express implicará sanções
legais, tanto para o portador como para o
estabelecimento. Ao autorizar o débito no cartão de
crédito, Portador e Estabelecimento declaram estar
cientes e concordar com as seguintes
condições: 1 - Questionamentos ou
cancelamentos dos serviços adquiridos devem ser
resolvidos entre as partes – Estabelecimento e
Portador. 2 – O Estabelecimento é
responsável pela correta aceitação do cartão, conferindo
em sua apresentação a data de validade, autenticidade e
assinatura do titular, nos termos do Contrato de
Afiliação ao Sistema American Express. 3 -
Esta autorização é válida por 15 dias e sua transmissão por fax é permitida apenas
para agilizar o processo de
venda. O Estabelecimento é
responsável pela apresentação deste original devidamente
preenchido e assinado, cópia frente e verso do cartão,
cópia de um documento oficial (emitido por um Órgão
Federal/Estadual/Municipal) que comprove a identidade do
Portador, cópia dos bilhetes/vouchers e cópia do
comprovante de Venda emitido pelo terminal POS ou POS
Autorizador do AMEX. Esses documentos são
exigidos pela Visanet e devem ser apresentados de
maneira legível. 4 -
Caso os serviços sejam prestados em nome de outras
pessoas que não o Titular do cartão, seus nomes deverão
ser listados abaixo, para maior segurança do
Associado.
Obs.: Esse novo procedimento só se aplica a
transações com cartões emitidos no
Brasil.
|