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Qualquer transação
realizada fora dos padrões contratuais da REDECARD implicará sanções
legais, tanto para o estabelecimento e seus intermediários quanto para
o associado.
Ao autorizar o débito no cartão de crédito, Portador e Estabelecimento
declaram estar cientes e concordar com as seguintes condições:
1-Questionamentos ou cancelamentos dos serviços adquiridos devem
ser resolvidos entre as partes, de acordo com as Condições Gerais do
contrato entre Estabelecimento e Cliente.
2 O Estabelecimento e seus intermediários
são responsáveis
pela correta aceitação, conferindo na apresentação do cartão sua
validade, autenticidade e assinatura do Titular.
3 -Esta autorização é válida por 15 dias e sua transmissão por fax é
permitida apenas para agilizar o processo de venda. Em
caso de contestação por parte do Associado, o Estabelecimento é
responsável pela apresentação da cópia legível deste original; cópia frente
e verso do cartão, cópia de um documento oficial que comprove a
identidade do portador e a cópia dos bilhetes vouchers emitidos. Esses
documentos podem ser solicitados a qualquer momento pela Redecard.
4 - Caso os serviços sejam prestados em nome de outras pessoas
que não o Titular do cartão, seus nomes deverão ser listados abaixo,
para maior segurança do Associado.
Obs.: Esse novo
procedimento só se aplica a transações com
cartões emitidos no Brasil.
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